Informações do processo 1653674-0

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 25/04/2017 a 18/08/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

18/08/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 12ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/35023. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central
de Maringá. Vara: 7ª Vara Cível. Ação Originária: 0023431-69.2015.8.16.0017
Restituição de Quantia Paga.


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível


Julgado em:
09/08/2017

DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da Décima Segunda Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao Recurso de Apelação, nos termos do
voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE
QUANTIA PAGA C/C DANOS MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA
- IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - DEFEITO NO CONECTOR DE SIM CARD
DO APARELHO CELULAR - ENCAMINHAMENTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA
AUTORIZADA - LAUDO TÉCNICO INFORMANDO QUE O DEFEITO SE DEU POR
MAU USO DA APELANTE - PERDA DA GARANTIA - RECONHECIMENTO DE
CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA PELO JUÍZO A QUO - REFORMA -
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - APLICAÇÃO DO CDC - INVERSÃO DO ÔNUS
DA PROVA - DEVER DAS APELADAS EM PROVAR QUE O DEFEITO SE
DEU POR MAU USO DO CONSUMIDOR - INÉRCIA - RECONHECIMENTO DA
RESPONSABILIDADE DAS APELADAS PELO VÍCIO NO PRODUTO - ALEGAÇÃO
Agravo de Instrumento nº 1.653.674-0 fls. 2/9 DE DEFEITO NO CELULAR
DEVIDO A VIBRAÇÕES ALEATÓRIAS E CONSTANTES - NÃO ACOLHIMENTO
- IMPOSSIBILIDADE DE PROVA NEGATIVA POR PARTE DAS APELADAS
- ÔNUS DA CONSUMIDORA EM PROVAR QUE O DEFEITO EXISTIRA -
RECONHECIMENTO APENAS QUANTO AO DEFEITO NO CONECTOR DO
SIM CARD - DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA COM O CONSERTO DA
PEÇA - CABIMENTO - PLEITO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS
- IMPOSSIBILIDADE - SITUAÇÃO QUE NÃO ULTRAPASSA OS MEROS
DISSABORES - APELANTE NÃO COMPROVOU PREJUÍZOS EXCEPCIONAIS
QUE JUSTIFICASSEM O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

31/07/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 7ª
Vara Cível. Ação Originária: 00234316920158160017 Restituição de Quantia Paga.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

25/04/2017 Visualizar PDF

Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá. Vara: 7ª

Vara Cível. Ação Originária: 00234316920158160017 Restituição de Quantia Paga.


Distribuição Automática em

18/04/2017. Relator: Desª Ivanise Maria Tratz Martins


Retirado da página 207 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão