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Movimentações 2015 2014
12/03/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Intimação do interessado para juntar a Guia
de Recolhimento da União - GRU Simples e comprovante de pagamento com o mesmo código de
barras, tendo em vista que os documentos apresentados através da petição 75565/2015, não
apresentam correspondência:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REPRESENTAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CADEIA DE
SUBSTABELECIMENTOS INCOMPLETA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 115/STJ. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração
ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta são
inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. Precedentes.
2. No caso, o advogado que substabeleceu poderes ao titular do certificado
digital, utilizado para assinar a transmissão eletrônica do agravo
regimental, não possui instrumento de procuração nos autos.
3. A regra inserta no art. 13 do CPC não se aplica nas instâncias
extraordinárias. Precedentes.
4. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e
Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2014(Data do Julgamento)
Para inclusão de advogados.
10/02/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
06/02/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REPRESENTAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CADEIA DE
SUBSTABELECIMENTOS INCOMPLETA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 115/STJ. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração
ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta são
inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. Precedentes.
2. No caso, o advogado que substabeleceu poderes ao titular do certificado
digital, utilizado para assinar a transmissão eletrônica do agravo
regimental, não possui instrumento de procuração nos autos.
3. A regra inserta no art. 13 do CPC não se aplica nas instâncias
extraordinárias. Precedentes.
4. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e
Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2014(Data do Julgamento)
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