Informações do processo 2014/0102759-8

  • Numeração alternativa
  • AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.452.155
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 16/05/2014 a 11/03/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2015 2014

11/03/2015

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação:


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.


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03/03/2015

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. PENSIONISTAS DE EX-FERROVIÁRIOS DA
EXTINTA FEPASA. VANTAGEM DA SEXTA-PARTE. PRESCRIÇÃO DO
FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ.

1. O STJ já afastou especificamente a aplicação da prescrição do próprio fundo de direito
aos casos de supressão da vantagem denominada "sexta-parte", por entender que a
pretensão ao seu recebimento, por se vincular a um ato omissivo da Administração, seria
renovável mês a mês. Dentre os precedentes: AgRg no REsp 1.446.740/SP, Rel. Min.
Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 13/5/2014.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina,
Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão
Nunes Maia Filho (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 24 de fevereiro de 2015(Data do Julgamento)


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