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Movimentações Ano de 2015
27/02/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO
IMPUGNADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão que nega
seguimento ao recurso especial atrai a incidência do óbice previsto na Súmula
182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e
Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 10 de fevereiro de 2015(Data do Julgamento)
13/02/2015
Os
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
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Confirma a exclusão?