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Movimentações Ano de 2017
28/08/2017
. Protocolo: 2017/155482. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro
Regional de Cambé. Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
1671157-2 Apelação Civel.
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Julgado em: 16/08/2017
DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da Décima Quinta Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los. EMENTA: EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
DE PRAZO. INOCORRÊNCIA.INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE
CONTRARRAZÕES QUE OCORREU DE FORMA REGULAR, NA PESSOA
DE PATRONO DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO. APRESENTAÇÃO DE NOVA
PROCURAÇÃO E PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PRAZO FORMULADO QUANDO
EM CURSO O PRAZO PARA RESPOSTA AO APELO. NOVO ADVOGADO QUE
RECEBE O PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. AUSÊNCIA
DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DE REABERTURA DE PRAZO PREVISTAS
NO ART. 1.005 DO CPC/2015.INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU NULIDADE.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
07/08/2017
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Regional de Cambé.Vara: 1ª
Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 1671157200 Apelação Civel.
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