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Movimentações Ano de 2017
30/08/2017
. Protocolo: 2017/111022. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central
de Londrina. Vara: 6ª Vara Cível. Ação Originária: 0005675-22.2016.8.16.0014
Indenização.
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Julgado em: 17/08/2017
DECISÃO: ACORDAM os magistrados integrantes da 8ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em não prover o recurso e aumentar os honorários para
dezessete por cento, como acima especificado. EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL.PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DO RÉU.CONTRATAÇÃO
EM NOME DA AUTORA COM USO DE DOCUMENTO FALSO. FRAUDE
EVIDENCIADA. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO. DANO MORAL PRESUMIDO. PLEITO DE REDUÇÃO DA
INDENIZAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. VALOR INFERIOR AO FIXADO EM
CASOS SEMELHANTES PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. CRITÉRIO
BIFÁSICO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO
NÃO PROVIDO.
08/08/2017
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara: 6ª
Vara Cível. Ação Originária: 00056752220168160014 Indenização.
23/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina. Vara: 6ª
Vara Cível. Ação Originária: 00056752220168160014 Indenização.
Distribuição Automática em 17/05/2017. Relator: Des. Luiz
Cezar Nicolau
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