Informações do processo 1685408-3

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 23/05/2017 a 30/08/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

30/08/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 8ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/111022. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central
de Londrina. Vara: 6ª Vara Cível. Ação Originária: 0005675-22.2016.8.16.0014
Indenização.


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível


Julgado em: 17/08/2017
DECISÃO: ACORDAM os magistrados integrantes da 8ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em não prover o recurso e aumentar os honorários para
dezessete por cento, como acima especificado. EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL.PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DO RÉU.CONTRATAÇÃO
EM NOME DA AUTORA COM USO DE DOCUMENTO FALSO. FRAUDE
EVIDENCIADA. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO. DANO MORAL PRESUMIDO. PLEITO DE REDUÇÃO DA
INDENIZAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. VALOR INFERIOR AO FIXADO EM
CASOS SEMELHANTES PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. CRITÉRIO
BIFÁSICO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO
NÃO PROVIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

08/08/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara: 6ª

Vara Cível. Ação Originária: 00056752220168160014 Indenização.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

23/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina. Vara: 6ª
Vara Cível. Ação Originária: 00056752220168160014 Indenização.


Distribuição Automática em 17/05/2017. Relator: Des. Luiz
Cezar Nicolau


Retirado da página 257 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão