Informações do processo 2017/0165676-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1132232
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 04/08/2017 a 04/05/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017

04/05/2018

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do

voto da Sra. Ministra Relatora.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/05/2018

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULATÓRIA. ACORDO
HOMOLOGADO EM JUÍZO. VÍCIO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE

PREQUESTIONAMENTO.

1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no
acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.

2. A rediscussão dos termos do acordo homologado judicialmente seria possível se tal acordo fosse

desconstituído, mediante a ação anulatória prevista no artigo 486 do Código de Processo Civil de

1973. Precedentes.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Luis Felipe Salomão

votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 24 de abril de 2018(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/04/2018

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão