Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2018 2017
04/05/2018
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
03/05/2018
EMENTA
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULATÓRIA. ACORDO
HOMOLOGADO EM JUÍZO. VÍCIO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no
acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. A rediscussão dos termos do acordo homologado judicialmente seria possível se tal acordo fosse
desconstituído, mediante a ação anulatória prevista no artigo 486 do Código de Processo Civil de
1973. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Luis Felipe Salomão
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 24 de abril de 2018(Data do Julgamento)
16/04/2018
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?