Informações do processo RE 1057150

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 04/07/2017 a 03/08/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2017

03/08/2017

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 81/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: REsp - 08050437820154050000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: ALAGOAS

DECISÃO:

Vistos.

Esta Corte concluiu pela existência da repercussão geral da matéria
constitucional versada nestes autos ao examinar o RE nº 579.431/RS. O
assunto corresponde ao Tema nº 96 da Gestão por Temas da Repercussão
Geral do portal do STF na
internet .

Ante o exposto, nos termos do art. 328 do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal, determino a devolução dos autos ao Tribunal de
origem para aplicação da sistemática da repercussão geral.

Publique-se.

Brasília, 28 de junho de 2017.

MINISTRO DIAS TOFFOLI
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/07/2017

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 08050437820154050000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: ALAGOAS


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão