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Movimentações Ano de 2017
02/08/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 80/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: MS - 8752 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO:
Vistos.
Inicialmente, afasto o sobrestamento anteriormente determinado e
passo à análise do recurso.
Verifica-se que esta Suprema Corte concluiu pela existência da
repercussão geral da matéria constitucional versada nestes autos ao examinar
o RE nº 652.229/DF, Relator o Ministro Gilmar Mendes . O assunto
corresponde ao tema 481 da Gestão por Temas da Repercussão Geral do
portal do STF na internet em que se discute o “direito, ou não, de brasileiro
contratado por comissão diplomática no exterior para prestar serviços como
‘auxiliar local', anteriormente à Constituição de 1988, obter estabilidade,
submetendo-se, em consequência, ao regime estabelecido pela Lei 8.112/90".
Ante o exposto, nos termos do art. 328 do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal, determino a devolução dos autos ao Tribunal de
origem para aplicação da sistemática da repercussão geral.
Publique-se.
Brasília, 16 de junho de 2017.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
24/04/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: MS - 8752 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
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