Informações do processo MS 34970

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 05/07/2017 a 26/09/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • Presidente da Câmara dos Deputados
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2019 2017

26/09/2019 Visualizar PDF

  • Presidente da Câmara dos Deputados
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA

Origem: 34970 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso
de agravo (art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal),
nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a
12.9.2019.

EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE
SEGURANÇA. SUPOSTA OMISSÃO ATRIBUÍDA AO PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS. PROCESSAMENTO DE DENÚNCIA
OFERTADA CONTRA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. CRIME DE
RESPONSABILIDADE. ENCERRAMENTO DO MANDATO. PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. AGRAVO INTERNO
PREJUDICADO.

1. O objeto deste agravo interno está circunscrito à verificação de
suposta omissão atribuída ao Presidente da Câmara dos Deputados, que teria
deixado de processar denúncia ofertada contra o então Presidente da
República, Michel Miguel Elias Temer Lulia, pela prática, em tese, de crime de
responsabilidade.

2. Ocorre, porém, que o mandato do ex-Presidente Michel Temer se
encerrou em 31 de dezembro de 2018. Desse modo, torna-se impossível o
acolhimento do pedido mandamental pleiteado na presente ação, pois não se
vislumbra a possibilidade do surgimento de qualquer benefício prático na
continuação deste processo.

3. Recurso de Agravo prejudicado.


Retirado da página 29 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/09/2019 Visualizar PDF

  • Presidente da Câmara dos Deputados
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 34970 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso
de agravo (art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal),
nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a
12.9.2019.


Retirado da página 33 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/08/2019 Visualizar PDF

  • Presidente da Câmara dos Deputados
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 34970 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Controle de Constitucionalidade

Processo Legislativo


Retirado da página 22 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão