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Movimentações 2018 2017
11/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 142111020034058100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
15.12.2017 a 2.2.2018.
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2.
Administrativo 3. Responsabilidade civil do Estado. 4. Acidente. 5. Morte do
condutor. 6. Dano material e moral. 7. Culpa concorrente. 8. Atenuação de
responsabilidade. Súmula 279 do STF. Necessidade de reexame do conjunto
fático-probatório. Precedentes. 9. Ausência de argumentos capazes de
infirmar a decisão agravada. 10. Agravo regimental a que se nega provimento.
15/02/2018
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 142111020034058100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
15.12.2017 a 2.2.2018.
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