Informações do processo ARE 1056629

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 04/07/2017 a 11/04/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações 2018 2017

11/04/2018

  • Advogado-Geral da União
  • Procurador-Geral Federal
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 142111020034058100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
15.12.2017 a 2.2.2018.

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2.
Administrativo 3. Responsabilidade civil do Estado. 4. Acidente. 5. Morte do
condutor. 6. Dano material e moral. 7. Culpa concorrente. 8. Atenuação de
responsabilidade. Súmula 279 do STF. Necessidade de reexame do conjunto
fático-probatório. Precedentes. 9. Ausência de argumentos capazes de
infirmar a decisão agravada. 10. Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/02/2018

  • Advogado-Geral da União
  • Procurador-Geral Federal
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 142111020034058100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de

15.12.2017 a 2.2.2018.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão