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Movimentações 2018 2017
08/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ADPF - 292 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: Após o relatório e a sustentação oral, o julgamento foi
suspenso. Falou, pela arguente, a Procuradora-Geral da República, Dra.
Raquel Elias Ferreira Dodge. Ausentes, justificadamente, o Ministro Dias
Toffoli, em face de participação, na qualidade de conferencista inaugural, no
XXIII Congresso Brasileiro de Magistrados, em Maceió/AL, e, neste
julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidência da Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 24.5.2018.
Decisão: Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), julgando
improcedente o pedido da arguição de descumprimento de preceito
fundamental, no que foi acompanhado pelos Ministros Roberto Barroso,
Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, e o voto do Ministro Edson Fachin,
julgando parcialmente procedente o pedido, para declarar a
inconstitucionalidade parcial das normas impugnadas, excluindo-se as
expressões “completos até 31 de março", constantes dos artigos 2º e 3º das
Resoluções do Conselho Nacional de Educação, no que foi acompanhado
pelos Ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Dias Toffoli, pediu vista
dos autos o Ministro Marco Aurélio. Presidência da Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.5.2018.
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro
Luiz Fux (Relator), julgou improcedente o pedido. Vencidos os Ministros
Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Celso de
Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 1º.8.2018.
SECRETARIA JUDICIÁRIA
PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS
SECRETÁRIA
PAUTA Nº 69 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
08/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ADPF - 292 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: Após o relatório e a sustentação oral, o julgamento foi
suspenso. Falou, pela arguente, a Procuradora-Geral da República, Dra.
Raquel Elias Ferreira Dodge. Ausentes, justificadamente, o Ministro Dias
Toffoli, em face de participação, na qualidade de conferencista inaugural, no
XXIII Congresso Brasileiro de Magistrados, em Maceió/AL, e, neste
julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidência da Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 24.5.2018.
Decisão: Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), julgando
improcedente o pedido da arguição de descumprimento de preceito
fundamental, no que foi acompanhado pelos Ministros Roberto Barroso,
Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, e o voto do Ministro Edson Fachin,
julgando parcialmente procedente o pedido, para declarar a
inconstitucionalidade parcial das normas impugnadas, excluindo-se as
expressões “completos até 31 de março", constantes dos artigos 2º e 3º das
Resoluções do Conselho Nacional de Educação, no que foi acompanhado
pelos Ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Dias Toffoli, pediu vista
dos autos o Ministro Marco Aurélio. Presidência da Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.5.2018.
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro
Luiz Fux (Relator), julgou improcedente o pedido. Vencidos os Ministros
Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Celso de
Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 1º.8.2018.
08/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ADPF - 292 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: Após o relatório e a sustentação oral, o julgamento foi
suspenso. Falou, pela arguente, a Procuradora-Geral da República, Dra.
Raquel Elias Ferreira Dodge. Ausentes, justificadamente, o Ministro Dias
Toffoli, em face de participação, na qualidade de conferencista inaugural, no
XXIII Congresso Brasileiro de Magistrados, em Maceió/AL, e, neste
julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidência da Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 24.5.2018.
Decisão : Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), julgando
improcedente o pedido da arguição de descumprimento de preceito
fundamental, no que foi acompanhado pelos Ministros Roberto Barroso,
Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, e o voto do Ministro Edson Fachin,
julgando parcialmente procedente o pedido, para declarar a
inconstitucionalidade parcial das normas impugnadas, excluindo-se as
expressões “completos até 31 de março", constantes dos artigos 2º e 3º das
Resoluções do Conselho Nacional de Educação, no que foi acompanhado
pelos Ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Dias Toffoli, pediu vista
dos autos o Ministro Marco Aurélio. Presidência da Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.5.2018.
SECRETARIA JUDICIÁRIA
PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS
SECRETÁRIA
PAUTA Nº 54 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
08/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ADPF - 292 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: Após o relatório e a sustentação oral, o julgamento foi
suspenso. Falou, pela arguente, a Procuradora-Geral da República, Dra.
Raquel Elias Ferreira Dodge. Ausentes, justificadamente, o Ministro Dias
Toffoli, em face de participação, na qualidade de conferencista inaugural, no
XXIII Congresso Brasileiro de Magistrados, em Maceió/AL, e, neste
julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidência da Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 24.5.2018.
Decisão : Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), julgando
improcedente o pedido da arguição de descumprimento de preceito
fundamental, no que foi acompanhado pelos Ministros Roberto Barroso,
Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, e o voto do Ministro Edson Fachin,
julgando parcialmente procedente o pedido, para declarar a
inconstitucionalidade parcial das normas impugnadas, excluindo-se as
expressões “completos até 31 de março", constantes dos artigos 2º e 3º das
Resoluções do Conselho Nacional de Educação, no que foi acompanhado
pelos Ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Dias Toffoli, pediu vista
dos autos o Ministro Marco Aurélio. Presidência da Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.5.2018.
Brasília, 30 de maio de 2018.
Doralúcia das Neves Santos
Assessora-Chefe do Plenário
ACÓRDÃOS
Octogésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.
07/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ADPF - 292 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO
1. Considerado o disposto no artigo 134 do Regimento Interno do
Supremo, devolvo o processo para reinclusão na pauta dirigida do Pleno,
declarando-me habilitado a votar.
2. Publiquem.
Brasília, 5 de junho de 2018.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
04/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ADPF - 292 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: Após o relatório e a sustentação oral, o julgamento foi
suspenso. Falou, pela arguente, a Procuradora-Geral da República, Dra.
Raquel Elias Ferreira Dodge. Ausentes, justificadamente, o Ministro Dias
Toffoli, em face de participação, na qualidade de conferencista inaugural, no
XXIII Congresso Brasileiro de Magistrados, em Maceió/AL, e, neste
julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidência da Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 24.5.2018.
ACÓRDÃOS
04/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ADPF - 292 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: Após o relatório e a sustentação oral, o julgamento foi
suspenso. Falou, pela arguente, a Procuradora-Geral da República, Dra.
Raquel Elias Ferreira Dodge. Ausentes, justificadamente, o Ministro Dias
Toffoli, em face de participação, na qualidade de conferencista inaugural, no
XXIII Congresso Brasileiro de Magistrados, em Maceió/AL, e, neste
julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidência da Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 24.5.2018.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
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