Informações do processo ADPF 292

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 27/06/2017 a 08/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2018 2017

08/08/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ADPF - 292 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: Após o relatório e a sustentação oral, o julgamento foi
suspenso. Falou, pela arguente, a Procuradora-Geral da República, Dra.
Raquel Elias Ferreira Dodge. Ausentes, justificadamente, o Ministro Dias
Toffoli, em face de participação, na qualidade de conferencista inaugural, no
XXIII Congresso Brasileiro de Magistrados, em Maceió/AL, e, neste
julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidência da Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 24.5.2018.

Decisão: Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), julgando
improcedente o pedido da arguição de descumprimento de preceito
fundamental, no que foi acompanhado pelos Ministros Roberto Barroso,
Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, e o voto do Ministro Edson Fachin,
julgando parcialmente procedente o pedido, para declarar a
inconstitucionalidade parcial das normas impugnadas, excluindo-se as
expressões “completos até 31 de março", constantes dos artigos 2º e 3º das
Resoluções do Conselho Nacional de Educação, no que foi acompanhado
pelos Ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Dias Toffoli, pediu vista
dos autos o Ministro Marco Aurélio. Presidência da Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.5.2018.

Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro
Luiz Fux (Relator), julgou improcedente o pedido. Vencidos os Ministros
Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Celso de
Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 1º.8.2018.

SECRETARIA JUDICIÁRIA
PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS
SECRETÁRIA

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 69 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Retirado da página 117 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/08/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ADPF - 292 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: Após o relatório e a sustentação oral, o julgamento foi
suspenso. Falou, pela arguente, a Procuradora-Geral da República, Dra.
Raquel Elias Ferreira Dodge. Ausentes, justificadamente, o Ministro Dias
Toffoli, em face de participação, na qualidade de conferencista inaugural, no
XXIII Congresso Brasileiro de Magistrados, em Maceió/AL, e, neste
julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidência da Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 24.5.2018.

Decisão: Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), julgando

improcedente o pedido da arguição de descumprimento de preceito
fundamental, no que foi acompanhado pelos Ministros Roberto Barroso,
Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, e o voto do Ministro Edson Fachin,
julgando parcialmente procedente o pedido, para declarar a
inconstitucionalidade parcial das normas impugnadas, excluindo-se as
expressões “completos até 31 de março", constantes dos artigos 2º e 3º das
Resoluções do Conselho Nacional de Educação, no que foi acompanhado
pelos Ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Dias Toffoli, pediu vista
dos autos o Ministro Marco Aurélio. Presidência da Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.5.2018.

Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro
Luiz Fux (Relator), julgou improcedente o pedido. Vencidos os Ministros
Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Celso de
Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 1º.8.2018.


Retirado da página 123 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/06/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ADPF - 292 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: Após o relatório e a sustentação oral, o julgamento foi
suspenso. Falou, pela arguente, a Procuradora-Geral da República, Dra.
Raquel Elias Ferreira Dodge. Ausentes, justificadamente, o Ministro Dias
Toffoli, em face de participação, na qualidade de conferencista inaugural, no
XXIII Congresso Brasileiro de Magistrados, em Maceió/AL, e, neste
julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidência da Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 24.5.2018.

Decisão : Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), julgando
improcedente o pedido da arguição de descumprimento de preceito
fundamental, no que foi acompanhado pelos Ministros Roberto Barroso,
Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, e o voto do Ministro Edson Fachin,
julgando parcialmente procedente o pedido, para declarar a
inconstitucionalidade parcial das normas impugnadas, excluindo-se as
expressões “completos até 31 de março", constantes dos artigos 2º e 3º das
Resoluções do Conselho Nacional de Educação, no que foi acompanhado
pelos Ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Dias Toffoli, pediu vista
dos autos o Ministro Marco Aurélio. Presidência da Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.5.2018.
SECRETARIA JUDICIÁRIA
PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS

SECRETÁRIA

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 54 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Retirado da página 53 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/06/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ADPF - 292 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: Após o relatório e a sustentação oral, o julgamento foi
suspenso. Falou, pela arguente, a Procuradora-Geral da República, Dra.
Raquel Elias Ferreira Dodge. Ausentes, justificadamente, o Ministro Dias
Toffoli, em face de participação, na qualidade de conferencista inaugural, no

XXIII Congresso Brasileiro de Magistrados, em Maceió/AL, e, neste
julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidência da Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 24.5.2018.

Decisão : Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), julgando
improcedente o pedido da arguição de descumprimento de preceito
fundamental, no que foi acompanhado pelos Ministros Roberto Barroso,
Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, e o voto do Ministro Edson Fachin,
julgando parcialmente procedente o pedido, para declarar a
inconstitucionalidade parcial das normas impugnadas, excluindo-se as
expressões “completos até 31 de março", constantes dos artigos 2º e 3º das
Resoluções do Conselho Nacional de Educação, no que foi acompanhado
pelos Ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Dias Toffoli, pediu vista
dos autos o Ministro Marco Aurélio. Presidência da Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.5.2018.

Brasília, 30 de maio de 2018.

Doralúcia das Neves Santos
Assessora-Chefe do Plenário

ACÓRDÃOS
Octogésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.


Retirado da página 59 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/06/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ADPF - 292 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DESPACHO

VISTA – DEVOLUÇÃO.

1. Considerado o disposto no artigo 134 do Regimento Interno do
Supremo, devolvo o processo para reinclusão na pauta dirigida do Pleno,

declarando-me habilitado a votar.

2. Publiquem.
Brasília, 5 de junho de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 91 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/06/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ADPF - 292 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: Após o relatório e a sustentação oral, o julgamento foi
suspenso. Falou, pela arguente, a Procuradora-Geral da República, Dra.
Raquel Elias Ferreira Dodge. Ausentes, justificadamente, o Ministro Dias
Toffoli, em face de participação, na qualidade de conferencista inaugural, no
XXIII Congresso Brasileiro de Magistrados, em Maceió/AL, e, neste
julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidência da Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 24.5.2018.

ACÓRDÃOS


Retirado da página 37 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/06/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ADPF - 292 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: Após o relatório e a sustentação oral, o julgamento foi
suspenso. Falou, pela arguente, a Procuradora-Geral da República, Dra.
Raquel Elias Ferreira Dodge. Ausentes, justificadamente, o Ministro Dias
Toffoli, em face de participação, na qualidade de conferencista inaugural, no
XXIII Congresso Brasileiro de Magistrados, em Maceió/AL, e, neste
julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidência da Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 24.5.2018.


Retirado da página 38 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão