Informações do processo ARE 1060454

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 18/07/2017 a 22/08/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo

Movimentações Ano de 2017

22/08/2017

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 89/2017 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento dos processos abaixo
relacionados:


Origem: 024100314368 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: ESPÍRITO SANTO

DECISÃO

Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso
extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo, em que a parte recorrente, amparando-se no art. 102, III, da
Constituição Federal, postula a reforma da decisão impugnada sob o
argumento de que a instância de origem teria violado preceitos
constitucionais.

É o relatório. Decido.

No julgamento do AREsp 304.962/ES (Rel. Min. RIBEIRO DANTAS),
transitado em julgado em 14/6/2017, o STJ reconheceu
“a extinção da
punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do Estado",
 de modo que o
presente recurso extraordinário, interposto concomitantemente àquele recurso
especial, perdeu seu objeto (Vol. 17 – fls. 60-72).

Diante do exposto, não subsiste interesse no julgamento deste
recurso. Assim, nos termos do art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal, JULGO PREJUDICADO O AGRAVO.

Publique-se.

Brasília, 17 de agosto de 2017.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/07/2017

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 024100314368 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: ESPÍRITO SANTO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão