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Movimentações Ano de 2017
22/08/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 89/2017 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento dos processos abaixo
relacionados:
Origem: 024100314368 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: ESPÍRITO SANTO
DECISÃO
Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso
extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo, em que a parte recorrente, amparando-se no art. 102, III, da
Constituição Federal, postula a reforma da decisão impugnada sob o
argumento de que a instância de origem teria violado preceitos
constitucionais.
É o relatório. Decido.
No julgamento do AREsp 304.962/ES (Rel. Min. RIBEIRO DANTAS),
transitado em julgado em 14/6/2017, o STJ reconheceu “a extinção da
punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do Estado", de modo que o
presente recurso extraordinário, interposto concomitantemente àquele recurso
especial, perdeu seu objeto (Vol. 17 – fls. 60-72).
Diante do exposto, não subsiste interesse no julgamento deste
recurso. Assim, nos termos do art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal, JULGO PREJUDICADO O AGRAVO.
Publique-se.
Brasília, 17 de agosto de 2017.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
18/07/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 024100314368 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: ESPÍRITO SANTO
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