Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2017
30/08/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 94/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00092793420124058400 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO:
Vistos.
O Plenário desta Corte concluiu, em sessão realizada por meio
eletrônico, no exame do RE nº 601.182/MG, Relator o Ministro Marco Aurélio,
pela existência da repercussão geral da matéria constitucional versada nestes
autos. Esse assunto corresponde ao tema 370 da Gestão por Temas da
Repercussão Geral do portal do STF na internet e trata da “suspensão dos
direitos políticos de condenado a pena privativa de liberdade substituída por
pena restritiva de direito."
Assim, nos termos do art. 328 do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para
a aplicação da sistemática de repercussão geral.
Publique-se.
Brasília, 25 de agosto de 2017.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
04/07/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00092793420124058400 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?