Informações do processo 2013/0060363-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 36.077
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 16/12/2015 a 17/12/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2015

17/12/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Sexta Turma
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação dos interessados acerca do
desbloqueio das contas do precatório:


EMENTA

RECURSO EM HABEAS CORPUS . INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. LEI N.
9.296/1996. QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO. NÃO OCORRÊNCIA. CÓPIAS
DE E-MAIL OBTIDAS NA BUSCA E APREENSÃO LEGALMENTE CUMPRIDA
POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS.
NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE
DA MEDIDA. ART. 2º DA LEI N. 9.296/1996.

1. O acesso ao conteúdo das mensagens, constantes das cópias de e-mail  juntadas aos
autos, decorreu da busca e apreensão de documentos, legalmente cumprida por
determinação judicial devidamente fundamentada, e não de quebra de sigilo telemático.
Tese recursal que não se aplica para ultrapassar a fundamentação do acórdão recorrido
quanto ao ponto.

2. A primeira decisão que determinou a quebra do sigilo telefônico não indica um
requisito essencial previsto expressamente no art. 2º da Lei n. 9.296/1996, qual seja, a
imprescindibilidade do deferimento da medida excepcional. Não ficou demonstrada, nem
sequer implicitamente, a inexistência de outros meios eficazes para a elucidação dos
crimes investigados, o que seria de rigor, conforme previsto no mencionado dispositivo.
Precedentes.

3. Recurso ordinário conhecido e provido para declarar a nulidade das provas obtidas
mediante as interceptações telefônicas autorizadas pela decisão de fl. 389 destes autos e
por suas respectivas prorrogações, além das que delas decorrerem.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o
voto-vista da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura negando provimento ao recurso, sendo
acompanhada pelo Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz, e dos votos dos Srs. Ministros Nefi Cordeiro e
Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/Sp) dando-lhe provimento, por maioria, dar
provimento ao recurso em
habeas corpus , nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos a
Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Votaram

vencidos os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Maria Thereza de Assis Moura (voto-vista).

Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do
TJ/SP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 03 de novembro de 2015 (data do julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/12/2015

Seção: SEXTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS - MATÉRIA CRIMINAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
04/02/2016, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


Prosseguindo no julgamento após o voto-vista da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura negando provimento ao recurso, sendo acompanhada pelo Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz,
e dos votos dos Srs. Ministros Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do
TJ/Sp) dando-lhe provimento, a Sexta Turma, por maioria, deu provimento ao recurso em habeas
corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura e o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/12/2015

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS - MATÉRIA CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


Sustentação oral: Dr(a). DÉLIO FORTES LINS E SILVA JÚNIOR, pela parte
RECORRENTE: LUIZ VICENTE VIEIRA DUTRA
Após o voto do Sr. Ministro Relator dando provimento ao recurso em habeas corpus, pediu
vista antecipada a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Aguardam os Srs. Ministros Rogerio
Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão