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Movimentações Ano de 2015
16/12/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO
Vistos.
Esta Corte, ao examinar o RE nº 695.911/SP, concluiu pela existência
da repercussão geral da matéria constitucional versada nestes autos. O
assunto corresponde ao tema 492 da Gestão por Temas da Repercussão
Geral do portal do STF na internet e trata da “possibilidade, ou não, de
associação de proprietários em loteamento urbano exigir taxas de
manutenção e conservação de adquirente de imóvel a ela não associado, em
face do princípio da liberdade de associação".
Ante o exposto, dou provimento ao agravo, a fim de admitir o recurso
extraordinário, e, nos termos do art. 328 do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem,
para que se aplique o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2015.
Ministro Dias Toffoli
Relator
Documento assinado digitalmente
01/12/2015
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Origem:
Procedência: SÃO PAULO
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