Informações do processo ARE 931633

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/12/2015 a 16/12/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2015

16/12/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO

Vistos.

Esta Corte, ao examinar o RE nº 695.911/SP, concluiu pela existência
da repercussão geral da matéria constitucional versada nestes autos. O
assunto corresponde ao tema 492 da Gestão por Temas da Repercussão
Geral do portal do STF na
internet e trata da “possibilidade, ou não, de
associação de proprietários em loteamento urbano exigir taxas de
manutenção e conservação de adquirente de imóvel a ela não associado, em
face do princípio da liberdade de associação".

Ante o exposto, dou provimento ao agravo, a fim de admitir o recurso
extraordinário, e, nos termos do art. 328 do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem,
para que se aplique o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 30 de novembro de 2015.

Ministro Dias Toffoli
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/12/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: SÃO PAULO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão