Informações do processo AR 1969

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 30/11/2015 a 04/12/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2015

04/12/2015

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AR - 45951 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, negou provimento ao agravo regimental. Ausente, neste julgamento, o
Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo
Lewandowski. Plenário, 25.11.2015.

AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O
LUCRO LÍQUIDO. CÁLCULO DO LUCRO REAL. INFLAÇÃO NO PERÍODO
BASE. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO LEGAL. ERRO DE FATO.

1. Não há erro de fato na espécie, porquanto a decisão rescindenda
explicitamente rechaçou a pretensão da parte Agravante, tendo em conta que
somente “
Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando
considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido
" (art. 485, §1º, do CPC).
2. Não há violação literal ao art. 557, §1º-A, do Código de Processo
Civil, para fins de ajuizamento de ação rescisória, uma vez que a
argumentação feita inicialmente de forma monocrática pela Ministra Relatora
da decisão rescindenda foi ratificada em sede de agravo interno e de
embargos declaratórios, ambos de forma unânime, pelos órgãos fracionários
desta Corte. Logo, não cabe acolher, em juízo rescisório, irresignação do
jurisdicionado em relação ao sistema recursal pátrio, notadamente na
ambiência do Supremo Tribunal Federal.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/11/2015

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AR - 45951 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, negou provimento ao agravo regimental. Ausente, neste julgamento, o
Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo
Lewandowski. Plenário, 25.11.2015.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão