Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2015
04/12/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: EVRESP - 11546 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, conheceu e negou provimento ao agravo regimental. Ausente, neste
julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Ministro
Ricardo Lewandowski. Plenário, 25.11.2015.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO
PREENCHIDOS. ART. 546, II, DO CPC. ART. 330 DO RISTF. ARESTOS
INESPECÍFICOS. DISSENSO JURISPRUDENCIAL INTERNA CORPORIS
NÃO DEMONSTRADO. JURISPRUDÊNCIA DE AMBAS AS TURMAS
FIRMADA NO SENTIDO DA DECISÃO EMBARGADA. NÃO CABIMENTO
DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ART. 332 DO RISTF.
1. Mostram-se inespecíficos, não evidenciando o dissenso de teses
necessário a autorizar a admissibilidade dos embargos de divergência,
arestos paradigmas que, assentados sobre premissas fáticas diversas da
decisão embargada, não versam sobre a questão debatida.
2. Firmada a jurisprudência de ambas as Turmas da Corte no sentido
da decisão embargada, são incabíveis os embargos (art. 332 do RISTF).
Agravo regimental conhecido e não provido.
30/11/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: EVRESP - 11546 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, conheceu e negou provimento ao agravo regimental. Ausente, neste
julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Ministro
Ricardo Lewandowski. Plenário, 25.11.2015.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?