Informações do processo AI 863672

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 12/11/2015 a 04/12/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2015

04/12/2015

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 200572090012967 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO
OBJETO. DECISÃO PROFERIDA PELO STJ FAVORÁVEL À PARTE

RECORRENTE. AGRAVO PREJUDICADO.

DECISÃO: Compulsando-se os autos, verifica-se que o Superior
Tribunal de Justiça, ao julgar matéria de sua competência, conheceu e deu
provimento ao Recurso Especial 1.074.645, Rel. Min. Nefi Cordeiro, interposto
pela ora recorrente.

Releva anotar que o trânsito em julgado da aludida decisão em
18/9/2015 (sítio do Superior Tribunal de Justiça na internet), que foi favorável
a ora agravante, provocou a perda do objeto de seu recurso extraordinário.

Ex positis , JULGO PREJUDICADO o presente agravo, com
fundamento no artigo 21, IX, do RISTF.

Publique-se.

Brasília, 30 de novembro de 2015.

Ministro LUIZ FUX
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/11/2015

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 200572090012967 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão