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Movimentações Ano de 2015
04/12/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 200572090012967 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: SANTA CATARINA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO
OBJETO. DECISÃO PROFERIDA PELO STJ FAVORÁVEL À PARTE
RECORRENTE. AGRAVO PREJUDICADO.
DECISÃO: Compulsando-se os autos, verifica-se que o Superior
Tribunal de Justiça, ao julgar matéria de sua competência, conheceu e deu
provimento ao Recurso Especial 1.074.645, Rel. Min. Nefi Cordeiro, interposto
pela ora recorrente.
Releva anotar que o trânsito em julgado da aludida decisão em
18/9/2015 (sítio do Superior Tribunal de Justiça na internet), que foi favorável
a ora agravante, provocou a perda do objeto de seu recurso extraordinário.
Ex positis , JULGO PREJUDICADO o presente agravo, com
fundamento no artigo 21, IX, do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2015.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
12/11/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 200572090012967 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: SANTA CATARINA
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