Informações do processo ARE 931847

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/12/2015 a 04/12/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Rondônia

Movimentações Ano de 2015

04/12/2015

  • Procurador-Geral do Estado de Rondônia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: RONDÔNIA

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA –
LEGISLAÇÃO LOCAL – INTERPRETAÇÃO – AGRAVO DESPROVIDO.

1. Da leitura do acórdão impugnado mediante o extraordinário
depreende-se, a mais não poder, que o Tribunal de origem julgou o recurso
inominado a partir de interpretação conferida às Leis estaduais nº 770/97 e
794/98. Ora, a controvérsia sobre o alcance de lei local não viabiliza,
conforme sedimentado pela jurisprudência – Verbete nº 280 da Súmula: “Por
ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário"– , o acesso ao
Supremo. Está-se diante de caso cujo desfecho fica no âmbito do próprio
Tribunal de Justiça.

No mais, descabe confundir a ausência de entrega aperfeiçoada da
prestação jurisdicional com decisão contrária aos interesses defendidos. A
violência ao devido processo legal não pode ser tomada como uma alavanca
para alçar a este Tribunal conflito de interesses com solução na origem. A
tentativa acaba por fazer-se voltada à transformação do Supremo em mero
revisor dos atos dos demais tribunais do País. Na espécie, o Colegiado de
origem procedeu a julgamento fundamentado de forma consentânea com a
ordem jurídica.

2. Conheço do agravo e o desprovejo.

3. Publiquem.

Brasília, 30 de novembro de 2015.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/12/2015

  • Procurador-Geral do Estado de Rondônia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: RONDÔNIA


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão