Informações do processo MS 33906

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 30/11/2015 a 01/12/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2015

01/12/2015

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 10024132505272001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS

DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA
CONTRA ATO DO MINISTRO DOS TRANSPORTES. INCOMPETÊNCIA
DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA A
QUE SE NEGA SEGUIMENTO.

DECISÃO: Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar,
impetrado por LASTENITA DA SILVA ROLO contra ato do Ministro dos Transportes.
Sustenta que foi notificada sobre a redução da pensão que vem
recebendo em decorrência do falecimento do seu marido, tendo em vista a
necessidade de adequação do benefício ao disposto na EC nº 41/2003 e na
Lei nº 10.887/2004.

Postula, ao final, a concessão de medida liminar para que seja
mantida inalterada a pensão da impetrante
.

No mérito, requer que seja confirmada a medida liminar.

É o relatório. DECIDO .

No que concerne ao pedido de anulação do ato do Ministro dos
Transportes, o art. 102, I, d , da Constituição da República limita a
competência do Supremo Tribunal Federal ao julgamento de mandados de
segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do
Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal .
Evidente, assim, a incompetência desta Corte para a apreciação de

mandamus
 impetrado contra ato do Ministro dos Transportes.

Pelo exposto, nego seguimento ao mandado de segurança, na
forma do art. 21, § 1º, do Regimento Interno desta Corte.

Publique-se.

Brasília, 26 de novembro de 2015.

Ministro LUIZ FUX
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/11/2015

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 10024132505272001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão