Informações do processo ARE 806580

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 05/11/2015 a 13/11/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2015

13/11/2015

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 289364 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência da Senhora Ministra Rosa
Weber. 1ª Turma, 27.10.2015.

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
DIREITO À SAÚDE. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
DESCABIMENTO.

1. A decisão do Tribunal de origem contém fundamentação suficiente,
embora em sentido contrário aos interesses da parte recorrente, circunstância
que não configura violação aos arts. 5º, XXXV e LV; e 93, IX, da Constituição.
2. O Supremo Tribunal Federal já assentou a ausência de
repercussão geral da questão relativa ao cabimento de recursos da
competência de outros Tribunais, por restringir-se a tema infraconstitucional
(RE 598.365-RG, Rel. Min. Ayres Britto).

3. Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/11/2015

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 289364 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência da Senhora Ministra Rosa
Weber. 1ª Turma, 27.10.2015.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão