Informações do processo ARE 891490

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 05/11/2015 a 13/11/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2015

13/11/2015

Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: RESP - 1456674 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por votação unânime, recebeu os embargos de
declaração como agravo regimental, a que negou provimento, nos termos do
voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli.
2ª Turma , 27.10.2015.

Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Alegação de
ofensa direta ao texto constitucional. Não caracterização. 4. Interpretação de
normas infraconstitucionais pertinentes e reexame do conjunto fático-
probatório. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/11/2015

Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: RESP - 1456674 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por votação unânime, recebeu os embargos de
declaração como agravo regimental, a que negou provimento, nos termos do
voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli.
2ª Turma , 27.10.2015.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão