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Movimentações Ano de 2015
13/11/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: RESP - 1456674 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por votação unânime, recebeu os embargos de
declaração como agravo regimental, a que negou provimento, nos termos do
voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma , 27.10.2015.
Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Alegação de
ofensa direta ao texto constitucional. Não caracterização. 4. Interpretação de
normas infraconstitucionais pertinentes e reexame do conjunto fático-
probatório. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
05/11/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: RESP - 1456674 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por votação unânime, recebeu os embargos de
declaração como agravo regimental, a que negou provimento, nos termos do
voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma , 27.10.2015.
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