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Movimentações 2018 2017
21/05/2018 Visualizar PDF
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE.
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO
ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Negou-se seguimento ao recurso especial na origem sob os seguintes
fundamentos: ausência de violação/negativa de vigência/contrariedade e divergência
não comprovada. Agravo nos próprios autos que não impugna o fundamento da
decisão recorrida.
II - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os
fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem, não o fazendo, é
correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. Conforme a
jurisprudência, a impugnação tardia dos fundamentos da decisão que negou
seguimento ao recurso especial (somente por ocasião do manejo de agravo interno),
além de caracterizar imprópria inovação recursal, não afasta o vício do agravo em
recurso especial, ante a preclusão consumativa. Precedentes: AgInt no AREsp
888.241/ES, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe
19/4/2017; AgInt no AREsp 1.036.445/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa,
Primeira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe 17/4/2017; AgInt no AREsp
1.006.712/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em
9/3/2017, DJe 16/3/2017.
III - Agravo interno improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 15 de maio de 2018(Data do Julgamento)
21/05/2018 Visualizar PDF
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
04/05/2018
20/04/2018
Redistribuição automática em 18/04/2018 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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