Informações do processo 2017/0154837-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.126.544
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 14/08/2017 a 21/05/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017

21/05/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE.
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO

ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.

I - Negou-se seguimento ao recurso especial na origem sob os seguintes
fundamentos: ausência de violação/negativa de vigência/contrariedade e divergência

não comprovada. Agravo nos próprios autos que não impugna o fundamento da

decisão recorrida.

II - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os
fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem, não o fazendo, é
correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. Conforme a
jurisprudência, a impugnação tardia dos fundamentos da decisão que negou
seguimento ao recurso especial (somente por ocasião do manejo de agravo interno),

além de caracterizar imprópria inovação recursal, não afasta o vício do agravo em
recurso especial, ante a preclusão consumativa. Precedentes: AgInt no AREsp
888.241/ES, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe

19/4/2017; AgInt no AREsp 1.036.445/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa,
Primeira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe 17/4/2017; AgInt no AREsp

1.006.712/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em

9/3/2017, DJe 16/3/2017.

III - Agravo interno improvido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães

votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 15 de maio de 2018(Data do Julgamento)


Retirado da página 1775 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/05/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a)

Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."


Retirado da página 5157 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/05/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 18/04/2018 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão