Informações do processo AI 676663

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 05/11/2015 a 10/11/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2015

10/11/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 37152002 - JUIZ DE DIREITO

Procedência: GOIÁS

DECISÃO:

Vistos.

Trata-se de ação revisional de cláusulas contratuais com pedido de
tutela antecipada julgada procedente pelo magistrado de 1º Grau.

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por decisão monocrática
do Relator, negou seguimento à apelação interposta por Banco ABN Amro
Real S. A.. O agravo regimental interposto contra essa decisão foi desprovido
pela Quinta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de origem.
Na sequência, a instituição financeira interpôs simultaneamente
recursos especial e extraordinário, não admitidos pela Presidência do Tribunal
de origem.

Decido.

Compulsando os autos, verifico que não consta no presente feito
petição de agravo contra a decisão que negou seguimento ao recurso
extraordinário, de modo que nada há para ser decidido neste Supremo
Tribunal Federal.

Ante o exposto, determino a baixa dos autos à origem.

Publique-se.

Brasília, 3 de novembro de 2015.

Ministro DIAS TOFFOLI
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/11/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Ducentésima Nona Distribuição realizada em 29 de outubro
de 2015.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: PROC - 37152002 - JUIZ DE DIREITO

Procedência: GOIÁS


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão