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Movimentações Ano de 2015
10/11/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 37152002 - JUIZ DE DIREITO
Procedência: GOIÁS
DECISÃO:
Vistos.
Trata-se de ação revisional de cláusulas contratuais com pedido de
tutela antecipada julgada procedente pelo magistrado de 1º Grau.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por decisão monocrática
do Relator, negou seguimento à apelação interposta por Banco ABN Amro
Real S. A.. O agravo regimental interposto contra essa decisão foi desprovido
pela Quinta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de origem.
Na sequência, a instituição financeira interpôs simultaneamente
recursos especial e extraordinário, não admitidos pela Presidência do Tribunal
de origem.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que não consta no presente feito
petição de agravo contra a decisão que negou seguimento ao recurso
extraordinário, de modo que nada há para ser decidido neste Supremo
Tribunal Federal.
Ante o exposto, determino a baixa dos autos à origem.
Publique-se.
Brasília, 3 de novembro de 2015.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
05/11/2015
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Ducentésima Nona Distribuição realizada em 29 de outubro
de 2015.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: PROC - 37152002 - JUIZ DE DIREITO
Procedência: GOIÁS
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