Informações do processo 1680360-8

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 23/05/2017 a 25/08/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

25/08/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 18ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/98359. Comarca: Foro Regional de São José dos Pinhais da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara Cível. Ação Originária:
0020714-30.2015.8.16.0035 Revisão de Contrato.


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível


Despacho: Descrição: Despachos Decisórios
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.680.360-8, DO FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS
PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - 1ª VARA
CÍVEL NPU: 0020714-30.2015.8.16.0035 APELANTE: LOURIVAL MIRANDA DE
LIMA APELADO: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A RELATOR: Des. ESPEDITO REIS
DO AMARAL Vistos. 1. Anote-se a representação das partes conforme requerido
na petição (fl. 14) e no substabelecimento juntado no mov. 114.1 do PROJUDI. 2.

Trata-se de recurso de Apelação Cível voltado a impugnar a sentença proferida
na Ação de Revisão de Contrato (NPU 0020714-30.2015.8.16.0035). 3. As partes
juntaram petição (fls. 12/14), noticiando terem efetuado acordo e requerendo a
sua homologação. 4. Posto isso, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, NÃO
CONHEÇO DO RECURSO, em face da superveniente perda do objeto. 5. Intimem-
se. Curitiba, 14 de agosto de 2017. ESPEDITO REIS DO AMARAL Relator


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

29/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 18ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/98359. Comarca: Foro Regional de São José dos Pinhais da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara Cível. Ação Originária:
0020714-30.2015.8.16.0035 Revisão de Contrato.


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível


Despacho: Processo Sobrestado (art. 1.037 CPC 2015)
Vistos. 1. Nos termos da decisão proferida no Ofício Circular G1VP nº 151/2016 da 1ª
Vice-Presidência deste Tribunal de Justiça e do Recurso Especial 1.578.526/SP, de
relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que determinou a suspensão dos
processos que versem sobre a: "validade da cobrança, em contratos bancários, de
despesas com serviços prestados por terceiros, registro de contrato e/ou avaliação
do bem", SUSPENDO O JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO. 2. Intimem-se.
Curitiba, 18 de maio de 2017. ESPEDITO REIS DO AMARAL Relator


Retirado da página 410 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

23/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da

Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara Cível. Ação Originária:

00207143020158160035 Revisão de Contrato.


Distribuição por Prevenção em 16/05/2017.

Relator: Des. Espedito Reis do Amaral


Retirado da página 326 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão