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Movimentações 2015 2014
20/02/2015
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto por DELTA
CONSTRUÇÕES S/A, em face de acórdão denegatório proferido pela Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça (fl. 2.939).
Contrarrazões às fls. 2.997/3.001.
ADMITO o processamento do recurso ordinário.
Encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 11 de fevereiro de 2015.
MINISTRA LAURITA VAZ
Vice-Presidente
03/02/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Recorrido para Contra-Razões de
RO:
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Confirma a exclusão?