Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2015 2014
18/02/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL TRANSFORMADA EM FALÊNCIA. ALIENAÇÃO
EXTRAORDINÁRIA DE ATIVO. VENDA DIRETA. PUBLICAÇÃO DE EDITAL
EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. DESNECESSIDADE.
IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DO PREÇO. DESCABIMENTO.
1. Controvérsia acerca da possibilidade de venda direta da empresa a
proponente que se dispõe a pagar, à vista, mais de 60% do preço da avaliação.
2. Distinção entre a alienação ordinária e a alienação extraordinária do ativo,
previstas nos arts. 139 a 148 da Lei 11.101/05. Doutrina sobre o tema.
3. Desnecessidade de publicação de edital em jornal de grande circulação na
hipótese de alienação extraordinária do ativo.
4. Inexistência de proposta efetiva de melhor preço.
5. Analogia com a venda por iniciativa particular, prevista no art. 685-C do CPC.
6. Validade da alienação extraordinária no caso concreto.
7. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 10 de fevereiro de 2015(Data do Julgamento)
13/02/2015
Os
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a).
04/02/2015
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
10/02/2015, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?