Informações do processo 2012/0160918-5

  • Numeração alternativa
  • DESIS na RECLAMAÇÃO Nº 9.525
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 09/09/2014 a 13/02/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Reclamado
    • Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Movimentações 2015 2014

13/02/2015

  • Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Seção - Primeira Seção
Tipo: DESIS na RECLAMAÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Vistos.

Trata-se de pedido de desistência da Reclamação (fls. 184/185e), formulado por INÊS
DULCINÉIA MORAES FONSECA DE CARVALHO
, nos termos do art. 267, VIII, do Código
de Processo Civil, após o decurso do prazo para a resposta.

Observadas as formalidades legais, com outorga de poderes específicos aos
advogados da mencionada petição, conforme instrumento de procuração de fl. 124e, a parte
ex
adversa
 foi instada a manifestar-se (fl. 189e) e concordou com a homologação do pedido (fl. 194e).
Isto posto,
HOMOLOGO a desistência da ação postulada por INÊS DULCINÉIA
MORAES FONSECA DE CARVALHO, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito, nos
termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, e art. 34, IX, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça.

Condeno a parte autora ao pagamento das custas e de honorários advocatícios,
consoante o disposto nos arts. 20, § 4º e 26, ambos do Código de Processo Civil, em 10% (dez por
cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado, porquanto a desistência se deu após
constituída a relação processual.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2015.

MINISTRA REGINA HELENA COSTA
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/02/2015

  • Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: DESIS na RECLAMAÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à parte requerente para retirada da carta
de sentença e do(s) documento(s) físico(s) de petição(ões) protocolada(s):


DESPACHO

Fl. 184e – Manifeste-se o Reclamado acerca do pedido de desistência da ação
formulado pelo Reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do disposto no art. 267, § 4º, do
Código de Processo Civil.

Publique-se e intime-se.

Brasília (DF), 17 de dezembro de 2014.

MINISTRA REGINA HELENA COSTA
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão