Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2015 2014
13/02/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de desistência da Reclamação (fls. 184/185e), formulado por INÊS
DULCINÉIA MORAES FONSECA DE CARVALHO , nos termos do art. 267, VIII, do Código
de Processo Civil, após o decurso do prazo para a resposta.
Observadas as formalidades legais, com outorga de poderes específicos aos
advogados da mencionada petição, conforme instrumento de procuração de fl. 124e, a parte ex
adversa foi instada a manifestar-se (fl. 189e) e concordou com a homologação do pedido (fl. 194e).
Isto posto, HOMOLOGO a desistência da ação postulada por INÊS DULCINÉIA
MORAES FONSECA DE CARVALHO, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito, nos
termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, e art. 34, IX, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e de honorários advocatícios,
consoante o disposto nos arts. 20, § 4º e 26, ambos do Código de Processo Civil, em 10% (dez por
cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado, porquanto a desistência se deu após
constituída a relação processual.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2015.
MINISTRA REGINA HELENA COSTA
Relatora
02/02/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à parte requerente para retirada da carta
de sentença e do(s) documento(s) físico(s) de petição(ões) protocolada(s):
DESPACHO
Fl. 184e – Manifeste-se o Reclamado acerca do pedido de desistência da ação
formulado pelo Reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do disposto no art. 267, § 4º, do
Código de Processo Civil.
Publique-se e intime-se.
Brasília (DF), 17 de dezembro de 2014.
MINISTRA REGINA HELENA COSTA
Relatora
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?