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Movimentações 2015 2014
12/02/2015
Os
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C
COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
'BANDEIRA' DO CARTÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A agravante não trouxe qualquer argumento novo capaz de ilidir os fundamentos da decisão
agravada.
2. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, o art. 14 do CDC estabelece regra de
responsabilidade solidária entre os fornecedores de uma mesma cadeia de serviços, razão pela qual as
"bandeiras"/marcas de cartão de crédito respondem solidariamente com os bancos e as
administradoras de cartão de crédito pelos danos decorrentes da má prestação de serviços.
3. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2015 (data do julgamento).
06/02/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
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