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Movimentações 2015 2014
12/02/2015
Os
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
09/02/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO
DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO. CAUSA
MADURA. JULGAMENTO DO MÉRITO DA CAUSA POR ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME.
CPC, ART. 515, § 3º. CABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES.
1. São cabíveis embargos infringentes contra acórdão não unânime que dá provimento a recurso de
apelação contra sentença de extinção do processo e, ato contínuo, julga o mérito (art. 515, § 3º, do
CPC). Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,
Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2015(Data do Julgamento)
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