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Movimentações 2015 2014
10/02/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
02/02/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. POSSIBILIDADE DE
ARBITRAMENTO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A
QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem ao manter o valor da locação arbitrado pelo juízo
singular na revisional proposta na origem, amparou-se no acervo na relação
contratual estabelecida, bem como do acervo probatório do autos, considerando
as peculiaridades do caso. A reforma do aresto hostilizado, com a
desconstituição de suas premissas como pretende o recorrente, demandaria
reexame de todo âmbito da relação contratual estabelecida e incontornável
incursão no conjunto fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do
Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir,
por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2014(Data do Julgamento)
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