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Movimentações 2015 2014
10/02/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
06/02/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO.
1. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si
só, a manter a conclusão a que chegou a Corte Estadual (enunciado 283 da Súmula do STF).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,
Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2014(Data do Julgamento)
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