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Movimentações 2015 2014
09/02/2015
Os
A Corte Especial, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo
regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
02/02/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO
REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROVIMENTO DOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ART. 557, 1º-A, DO CPC. JUROS DE
MORA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO A QUO . CITAÇÃO DO
DEVEDOR. FASE DE CONHECIMENTO.
1. A matéria objeto da divergência se encontrava afetada à Corte Especial por
meio do Recurso Especial Repetitivo 1.370.899/SP.
2. Em sessão de 21/5/2014, realizou-se o julgamento da controvérsia,
acordando, por maioria da Corte Especial do Colendo Superior Tribunal de
Justiça, pelo não provimento do recurso, no sentido de firmar a tese jurídica de
que os juros de mora devem incidir a partir da citação do devedor na fase de
conhecimento da ação civil pública.
3. No caso, o ora embargado sustentou a tese vencedora, razão pela qual fez jus
ao provimento do recurso.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega
provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber os
embargos de declaração como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Felix Fischer, Laurita Vaz, Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e
Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Maria Thereza de Assis Moura e Luis Felipe Salomão.
Brasília, 17 de dezembro de 2014(Data do Julgamento).
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