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Movimentações 2015 2014
09/02/2015
Os
A Corte Especial, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
05/02/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
EMENTA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DECIDIDA.
DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar
obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, sendo certo que não se
coadunam com a pretensão de revisão do conteúdo da decisão do recurso especial.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da CORTE
ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho,
Jorge Mussi, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Felix
Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Maria Thereza de Assis Moura e Luis Felipe Salomão.
Brasília (DF), 17 de dezembro de 2014(Data do Julgamento).
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