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Movimentações 2015 2014
06/02/2015
Os
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
03/02/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE
NEGOU SEGUIMENTO AOS RECURSOS ESPECIAIS. SÚMULA Nº 182 DO STJ.
AGRAVOS NÃO CONHECIDOS.
É pacífico o entendimento desta Corte, segundo o qual a parte recorrente deve infirmar os
fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra
todos.
No caso, os recursos especiais foram inadmitidos com base na Súmula nº 7 do STJ. Da leitura das
petições dos agravos em recurso especial as partes recorrentes deixaram de impugnar o óbice
apontado, o que fez incidir o disposto no art. 544, § 4º, I, do CPC.
Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça , por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente), Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena
Costa votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília, 18 de dezembro de 2014(Data do Julgamento).
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