Informações do processo RE 1069248

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 30/08/2017 a 04/09/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Movimentações Ano de 2017

04/09/2017

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 98/2017 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento dos processos abaixo
relacionados:


Origem: REsp - 50436229020134047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ

Vistos etc.

A matéria restou submetida ao Plenário Virtual para análise quanto à
existência de repercussão geral no RE 614.406-AgR,
verbis :

“IMPOSTO DE RENDA – PERCEPÇÃO CUMULATIVA DE VALORES
– ALÍQUOTA. A percepção cumulativa de valores há de ser considerada, para
efeito de fixação de alíquotas, presentes, individualmente, os exercícios
envolvidos. “

O art. 328 do RISTF autoriza a devolução dos recursos
extraordinários e dos agravos de instrumento aos Tribunais ou Turmas
Recursais de origem para os fins previstos no art. 1.036 a 1.040 do
CPC/2015.

Devolvam-se os autos à Corte de origem.

Publique-se.

Brasília, 28 de agosto de 2017.

Ministra Rosa Weber
Relatora

A matéria restou submetida ao Plenário Virtual para análise quanto à
existência de repercussão geral no RE 614.406-AgR,
verbis :
“IMPOSTO DE RENDA – PERCEPÇÃO CUMULATIVA DE VALORES
– ALÍQUOTA. A percepção cumulativa de valores há de ser considerada, para
efeito de fixação de alíquotas, presentes, individualmente, os exercícios
envolvidos. “

O art. 328 do RISTF autoriza a devolução dos recursos
extraordinários e dos agravos de instrumento aos Tribunais ou Turmas
Recursais de origem para os fins previstos no art. 1.036 a 1.040 do
CPC/2015.

Devolvam-se os autos à Corte de origem.

Publique-se.

Brasília, 28 de agosto de 2017.

Ministra Rosa Weber
Relatora


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/08/2017

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 50436229020134047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão