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Movimentações 2018 2017
04/09/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus , com pedido liminar, impetrado em favor de FELIPE
LIMA DE SOUSA, em face do v. acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo , no qual postula a impetrante, em síntese, a revogação da prisão preventiva decretada
em desfavor do paciente, bem como o excesso de prazo para a formação da culpa.
É o breve relatório.
Passo a decidir .
No caso em tela, ao menos em sede de apreciação sumária , tenho que a r. decisão
que decretou a prisão preventiva do ora paciente está suficientemente fundamentada, com a indicação
da existência nos autos de circunstâncias ensejadoras da custódia cautelar, notadamente pela
periculosidade concreta do agente, conforme se verifica, verbis :
" Há fortes indícios de que Rafael Farias Guimarães, Enrich Braga Neto, Felipe Lima
de Souza e Marlon Bruno André Gonçalves e stão envolvidos em atividades criminosas contra
Instituições Bancárias e que suas solturas representam risco para o ordem pública, além de
intranquilidade à sociedade Capixaba" (fls. 85-86-grifei).
Sobre o tema, colaciono o seguinte precedente desta Corte Superior:
"HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FURTO QUALIFICADO E
FALSIDADE IDEOLÓGICA. NEGATIVA DE AUTORIA E DE
MATERIALIDADE DELITIVA. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL (SERIA INTEGRANTE DE
UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA). CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO
CRIMES (MODO DE EXECUÇÃO). RISCO DE REITERAÇÃO
(REINCIDENTE E OUTROS REGISTROS CRIMINAIS). AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia
constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante,
hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. O habeas corpus não é o meio adequado para o exame da tese
de negativa de autoria, por exigir, necessariamente, uma avaliação probatória,
procedimento incompatível com a via estreita do writ.
3. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de
indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda que a decisão esteja pautada em
lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato
(art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida.
Precedentes do STF e STJ.
4. No caso, prisão cautelar foi mantida em razão da periculosidade
do paciente - seria integrante de uma organização criminosa bem estruturada,
acusada inclusive de vários crimes (porte de arma de fogo, crimes financeiros e
tributários, tráfico de drogas, receptação, entre outros), com ramificação em
diferentes Estados da Federação, com contratação de terceiros para serviços
específicos e constituição de empresas para fins criminosos.
5. O modus operandi também foi adotado como fundamento para
a segregação cautelar, pois o crime teria sido praticado com clara divisão de
tarefas - o paciente e um dos comparsas teriam, supostamente, feito a
identificação do maquinário que seria furtado, bem como repassado aos demais
membros do bando todas as informações necessárias para o êxito da empreitada
criminosa. Além disso, o acusado é reincidente e ostenta outros registros criminais,
sendo a prisão preventiva indispensável para conter a reiteração delitiva.
Precedentes.
6. Habeas corpus não conhecido" (HC 400.242/SC, Quinta Turma ,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 01/08/2017)
No tocante ao alegado excesso de prazo, cumpre consignar, na linha dos precedentes
desta Corte, que o prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de
fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade
para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos
processuais. Nesse sentido, o seguinte precedente:
"RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO
CIRCUNSTANCIADO, TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO
EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO
DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA.
COMPLEXIDADE DA CAUSA. VÁRIOS RÉUS, SENDO UM DELES,
INCLUSIVE, MENOR. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA
PRECATÓRIA, PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE NÃO ULTRAPASSADOS.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. [...]
2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que a
verificação da ocorrência de excesso de prazo para a formação da culpa não
decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as
peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade (art. 5º,
LXXVII) .
[...]
4. Recurso em habeas corpus improvido" (RHC n. 48.889/MS, Sexta
Turma , Rel. Min. Sebastião Reis Júnior , DJe de 19/8/2014).
Não há que se falar, portanto, em princípio , em ilegalidade da prisão. Assim, não
verifico a ocorrência de flagrante ilegalidade que possa ser identificada neste juízo meramente
perfunctório, razão pela qual indefiro o pedido liminar .
Solicitem-se, com urgência e via telegrama , informações atualizadas e
pormenorizadas ao d. Juízo da 4º Vara Criminal da Serra/ES sobre o andamento da ação penal em
desfavor do paciente.
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Federal.
P. e I.
Brasília (DF), 30 de agosto de 2017.
Ministro Felix Fischer
Relator
01/09/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição por prevenção do processo HC 401230 (2017/0122974-0) em 30/08/2017 às 14:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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