Informações do processo 2014/0247092-9

  • Numeração alternativa
  • EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1.373.963
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 15/10/2014 a 18/12/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Embargante
    • B L S T MENOR
  • Embargante
    • L F T MENOR
  • Repr. por
    • A R F

Movimentações Ano de 2014

18/12/2014

  • B L S T MENOR
  • L F T MENOR
  • A R F
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Seção - Segunda Seção
Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
04/02/2015, quarta-feira, às 14 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


DECISÃO

Trata-se de pedido de desistência dos embargos de divergência apresentados às fls.
393/415 e-STJ, subscrito por advogado com poderes para tanto.

Considerando tratar-se de pleito que, nos termos do art. 501 do CPC, independe do
consentimento da parte contrária, homologo a desistência do recurso (art. 34, IX, do RISTJ).
Publique-se.

Intimem-se.

Brasília-DF, 10 de dezembro de 2014.

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/10/2014

  • B L S T MENOR
  • L F T MENOR
  • Ministro Presidente da Quarta Turma
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • A R F
Seção: Estrutura Orgânica do Superior Tribunal de Justiça
Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO

Distribuição automática em 08/10/2014 às 11:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão