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Movimentações Ano de 2014
09/12/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO
AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DO ART.
544, § 4º, INCISO I, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de agravo manejado por JESSÉ DIAS MUNIZ contra decisão que deixou de admitir
recurso especial.
É o relatório. Passo a decidir.
O presente recurso não merece ser conhecido em virtude da ausência de impugnação aos
fundamentos da decisão agravada.
Na espécie, a parte agravante absteve-se de impugnar os óbices das Súmulas 7, 182, e
211/STJ, o que acarreta o não conhecimento do recurso, a teor do que dispõe o art. 544, § 4º, inciso I,
do CPC, com a redação dada pela Lei 12.332/2010.
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.
Intimem-se.
Brasília (DF), 1º de dezembro de 2014.
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator
12/02/2014
Distribuição automática em 05/02/2014 às 16:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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