Informações do processo 2014/0017069-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 467.568
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 12/02/2014 a 09/12/2014
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2014

09/12/2014

Seção: Relator
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


EMENTA

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO
AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DO ART.
544, § 4º, INCISO I, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de agravo manejado por JESSÉ DIAS MUNIZ contra decisão que deixou de admitir
recurso especial.

É o relatório. Passo a decidir.

O presente recurso não merece ser conhecido em virtude da ausência de impugnação aos
fundamentos da decisão agravada.

Na espécie, a parte agravante absteve-se de impugnar os óbices das Súmulas 7, 182, e
211/STJ, o que acarreta o não conhecimento do recurso, a teor do que dispõe o art. 544, § 4º, inciso I,
do CPC, com a redação dada pela Lei 12.332/2010.

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Intimem-se.

Brasília (DF), 1º de dezembro de 2014.

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO

Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/02/2014

Seção: Fórmulas “D" - Cálculo da Avaliação de Bens - Doados ao Tribunal ou Sem Registro Patrimonial
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Distribuição automática em 05/02/2014 às 16:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão