Informações do processo 2013/0052399-1

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 303.137
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 29/09/2014 a 25/11/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Marga Tessler JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO - MINISTRA

Movimentações Ano de 2014

25/11/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Marga Tessler JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO - MINISTRA
    Relatora
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


EMENTA

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO.

É extemporâneo o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração,
salvo se houver ratificação posterior (STJ, Súmula nº 418).

Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça , por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente), Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena
Costa votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília, 18 de novembro de 2014(Data do Julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/11/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Marga Tessler JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO - MINISTRA
    Relatora
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/10/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Marga Tessler JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO - MIN.
    Relatora
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


DECISÃO

Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o recurso especial interposto antes
da publicação dos embargos de declaração é intempestivo, devendo ser reiterado ou ratificado no
prazo recursal (STJ, Súmula nº 418), independentemente de quem tenha oposto os embargos de
declaração e dos respectivos efeitos.

Na espécie, o recurso especial foi protocolizado em 24 de agosto de 2010 (fl. 665), antes da
publicação do acórdão dos embargos de declaração, ocorrida em 29 de setembro de 2010 (fl. 795) - e
deixou de ser ratificado.

Nego, por isso, provimento ao agravo.

Intimem-se.

Brasília, 20 de outubro de 2014.

MINISTRA MARGA TESSLER
(JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO)

Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/09/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Marga Barth Tessler MINISTRA | (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) - PRIMEIRA TURMA
    Relatora
Seção: Distribuição - A ta n. 7728 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 22 de setembro de 2014.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Atribuição em 22/09/2014 às 14:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão