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Movimentações Ano de 2014
25/11/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
EMENTA
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO.
É extemporâneo o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração,
salvo se houver ratificação posterior (STJ, Súmula nº 418).
Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça , por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente), Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena
Costa votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília, 18 de novembro de 2014(Data do Julgamento).
21/11/2014
Os
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
24/10/2014
Os
DECISÃO
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o recurso especial interposto antes
da publicação dos embargos de declaração é intempestivo, devendo ser reiterado ou ratificado no
prazo recursal (STJ, Súmula nº 418), independentemente de quem tenha oposto os embargos de
declaração e dos respectivos efeitos.
Na espécie, o recurso especial foi protocolizado em 24 de agosto de 2010 (fl. 665), antes da
publicação do acórdão dos embargos de declaração, ocorrida em 29 de setembro de 2010 (fl. 795) - e
deixou de ser ratificado.
Nego, por isso, provimento ao agravo.
Intimem-se.
Brasília, 20 de outubro de 2014.
MINISTRA MARGA TESSLER
(JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO)
Relatora
29/09/2014
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seguintes feitos:
Atribuição em 22/09/2014 às 14:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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