Informações do processo 2014/0248639-2

  • Numeração alternativa
  • MANDADO DE SEGURANÇA Nº 21.289
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 02/10/2014 a 20/11/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Impetrado
    • Ministro de Estado da Educação
  • Impetrado
    • Ministro de Estado da Ciência Tecnologia e Inovação

Movimentações Ano de 2014

20/11/2014

  • Ministro de Estado da Educação
  • Ministro de Estado da Ciência Tecnologia e Inovação
Seção: Presidência - Núcleo de repercussão geral e recursos repetitivos
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

DECISÃO

Tendo em vista a certidão de fl. 52, que informa o decurso de prazo para a
manifestação do impetrante em relação ao despacho de fl. 111, determino o cancelamento da
autuação do presente feito, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 05 de novembro de 2014.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/10/2014

  • Ministro de Estado da Educação
  • Ministro de Estado da Ciência Tecnologia e Inovação
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

DESPACHO

Tendo em vista a certidão de fl. 109, intime-se o requerente para que comprove, em 5
(cinco) dias, o recolhimento das custas judiciais, assim como regularize a representação processual
conforme pedido de fl. 10.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 29 de setembro de 2014.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão