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Movimentações Ano de 2014
19/11/2014
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
16/10/2014
DECISÃO
Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio proferida pelo
Tribunal de Justiça de Lausanne, Suíça, em 11/09/2007 (fls. 38/39), requerido por J I em desfavor de
G I .
A sentença transitou em julgado em 11/09/2007 (fls. 40).
A requerente apresentou declaração de anuência do requerida (fl. 43), o que dispensou
a sua citação.
O Ministério Público Federal manifestou-se favorável ao pedido de homologação da
sentença estrangeira.
É o breve relatório. DECIDO .
Tenho que o presente pedido merece acolhimento.
Verifica-se terem sido observados os requisitos legais, relativos à regularidade formal
do procedimento e à ausência de ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes,
previstos no art. 17 da LINDB e nos arts. 5º e 6º da Resolução nº 9/STJ, de 04/05/2005.
Tais as razões expendidas, DEFIRO o pedido de homologação de sentença
estrangeira.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Brasília (DF), 07 de outubro de 2014.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
25/06/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Processo registrado em 10/06/2014 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
07/05/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Intime-se a requerente para que, em 30 (trinta) dias, providencie a tradução, por
profissional juramentado no Brasil, do documento de fl. 44, uma vez que a chancela consular
brasileira a ele se refere.
Brasília, 02 de maio de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
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Confirma a exclusão?