Informações do processo 2012/0003255-4

  • Numeração alternativa
  • RO no AgRg no HABEAS CORPUS Nº 230.560
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 25/09/2014 a 17/11/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

17/11/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Tipo: RO no AgRg no HABEAS CORPUS

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus , interposto por MIGUEL MARIA
TERCIADO GARDE, em face de acórdão denegatório proferido pela Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (fls. 247/253).

Em suas razões, o Recorrente sustenta, em síntese, a ilegalidade da dosimetria da pena,
requerendo, ao final, o conhecimento e provimento do recurso ordinário para reduzir a pena imposta,
substituindo-a por sanções restritivas de direitos (fls. 261/280).

As contrarrazões foram acostadas às 287/292.

Como estão preenchidos os requisitos de admissibilidade, ADMITO o recurso

ordinário.

Encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.

Publiquem-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 12 de novembro de 2014.

MINISTRA LAURITA VAZ
Vice-Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/11/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RO no AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Recorrido para Contra-Razões de

RO:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/09/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Relator - QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS - MATÉRIA CRIMINAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
02/10/2014, quinta-feira, às 13:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental."


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/09/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quinta Turma
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  TRÁFICO
INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. NATUREZA E ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA
APREENDIDA. PREPONDERÂNCIA. POSSIBILIDADE. ANÁLISE
DE TESES AVENTADAS APENAS NO AGRAVO REGIMENTAL.
INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. PRECEDENTES. RECURSO
IMPROVIDO.

1. Consoante firme entendimento desta Corte, na fixação da reprimenda
básica, deve-se valorar, com preponderância sobre as demais circunstâncias
judiciais, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, conforme o
disposto no art. 42 da Lei n.º 11.343/2006.

2. Na hipótese, considerando-se a elevada quantidade de droga apreendida - 6
kg (seis quilogramas) de cocaína -, mostra-se justificado o aumento procedido

na pena-base.

3. Inviável o exame da suscitada ofensa ao art. 59 do Código Penal,
porquanto tal matéria somente foi trazida à discussão em sede de agravo
regimental, providência vedada pela jurisprudência deste Tribunal Superior,
por revelar nítida inovação recursal. Precedentes.

4. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Newton
Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC), Felix Fischer e Gilson Dipp votaram com o Sr.
Ministro Relator.

Brasília (DF), 18 de setembro de 2014(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão