Informações do processo RE 754561

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 11/09/2017 a 10/05/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Município de Natal
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Movimentações 2018 2017

10/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Natal
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 20100143514 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, com fixação de honorários advocatícios adicionais equivalentes a 10%
(dez por cento) do valor a esse título arbitrado nas instâncias ordinárias
(Código de Processo Civil de 2015, art. 85, § 11), nos termos do voto do
Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.4.2018 a 26.4.2018.

Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NATAL. SALÁRIO BASE. VINCULAÇÃO AO
SALÁRIO MÍNIMO POR NORMA COLETIVA. TRANSPOSIÇÃO DO REGIME
CELETISTA AO ESTATUTÁRIO. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 4.
OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME
JURÍDICO. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM A

JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

1. Decisão agravada em conformidade com a jurisprudência desta
CORTE no sentido de que a transposição do regime celetista para o
estatutário determina a perda das vantagens inerentes à situação anterior,
pois não há direito adquirido a regime jurídico.

2 . Agravo interno a que se nega provimento. Fixam-se honorários
advocatícios adicionais equivalentes a 10% (dez por cento) do valor a esse
título arbitrado nas instâncias ordinárias (Código de Processo Civil de 2015,

art. 85, § 11).


Retirado da página 74 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Natal
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 20100143514 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, com fixação de honorários advocatícios adicionais equivalentes a 10%
(dez por cento) do valor a esse título arbitrado nas instâncias ordinárias
(Código de Processo Civil de 2015, art. 85, § 11), nos termos do voto do
Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.4.2018 a 26.4.2018.


Retirado da página 81 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/04/2018

  • Procurador-Geral do Município de Natal
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 20100143514 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE

Matéria:
DIREITO DO TRABALHO

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Salário / Diferença Salarial
Mínimo


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão