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Movimentações 2018 2017
10/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 25102420146060000 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Procedência: CEARÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
20.4.2018 a 26.4.2018.
EMENTA : DIREITO ELEITORAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROPAGANDA INSTITUCIONAL EM
PERÍODO VEDADO. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE
QUESTÃO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO.
1. Inexistindo deliberação colegiada do Tribunal de origem a respeito
de questão de mérito, por ter sido alegada em momento inoportuno, não
compete ao Supremo Tribunal Federal analisá-la originariamente, sob pena de
indevida supressão de instância. Precedentes.
2.Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de
origem, seria necessário nova apreciação dos fatos e do material probatório
constantes dos autos, bem como o reexame da legislação infraconstitucional
aplicada ao caso. Incidência da Súmula 279/STF. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
08/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 25102420146060000 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Procedência: CEARÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
20.4.2018 a 26.4.2018.
11/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 25102420146060000 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Procedência: CEARÁ
Matéria:
DIREITO ELEITORAL
Administração da Justiça Eleitoral
Conduta Vedada a Agente Público
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