Informações do processo 2013/0362110-4

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 8.657
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 25/03/2014 a 17/10/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2014

17/10/2014

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DESPACHO

Os documentos de fl. 85/149 (e-stj) dão conta de que todas as tentativas de notificação
do interessado restaram frustradas, porque não localizados os respectivos endereços, nada obstante a

realização de diligências, conforme manifestação do Ministério Público Federal (e-stj, fl. 126).

Nessas condições, ante à impossibilidade de dar cumprimento à presente carta
rogatória, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente.
Brasília, 14 de outubro de 2014.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/03/2014

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DECISÃO

Trata-se de carta rogatória pela qual a Justiça portuguesa solicita a notificação do
interessado AGNALDO RODRIGUES VITÓRIO DE SOUZA.

À vista da sua não localização, procedeu-se a intimação através do Diário de Justiça
Eletrônico (fl. 47).

Não foi apresentada impugnação (fl. 49).

O Ministério Público Federal, por sua vez, opinou pela concessão do exequatur (fl.

43).

Decido .

O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra
a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 2º da Resolução n.º 9/2005 do e. Superior
Tribunal de Justiça, concedo o
exequatur .

Assim, remeta-se a comissão à Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado de Minas
Gerais
para as providências cabíveis, recomendando-se, desde já, acaso o interessado não seja
localizado, a promoção de diligências com efeito de se encontrar o endereço atualizado, notadamente
em órgãos públicos bem como nas concessionárias de serviços públicos (
v.g. água, energia e
telefonia).

Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta e. Corte, a fim de que sejam
enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.

P. e I.

Brasília, 18 de março de 2014.

MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão