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Movimentações Ano de 2014
09/10/2014
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
15/10/2014, quarta-feira, às 14 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DECISÃO
Trata-se de embargos de divergência opostos por Angela Maria Cavalcanti Monteiro e
outros em face de acórdão proferido pela Terceira Turma desta Corte, sob a relatoria do Ricardo
Villas Bôas Cueva, assim ementado (fl. 1.734):
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 544, § 4º, INCISO
I, DO CPC.
1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da
decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o
cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o
agravo.
2. Agravo regimental não provido.
Alegam os embargantes que o acórdão embargado diverge da "decisão da 4ª Turma
nos autos do Resp nº 154.733-DF" (fl. 1.743), que entendeu ser possível a mutação possessória, isto
é, que a posse exercida inicialmente em razão da contrato de locação possa ser considerada posse em
nome próprio em razão das peculiaridade do caso e, assim, ensejar usucapião.
Assim resumida a controvérsia, observo, de pronto, que os presentes embargos não
merecem prosperar.
Primeiramente, a divergência jurisprudencial não foi demonstrada em conformidade
com o § 2º do art. 255 do RISTJ, pois os embargantes não efetuaram a transcrição dos trechos dos
julgados que configurem o dissídio, mencionando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem
os casos confrontados.
Ademais, a questão da natureza do exercício da posse não foi decidida no acórdão
embargado, que apenas confirmou a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em
razão da aplicação da Súmula 182/STJ.
Em face do exposto, rejeito liminarmente os embargos de divergência, com base no
art. 266, § 3º, do RISTJ.
Publique-se. Intime-se.
Brasília (DF), 06 de outubro de 2014.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
22/09/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 08/09/2014 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
17/09/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 08/09/2014 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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