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Movimentações Ano de 2014
07/10/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgRg:
A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
25/09/2014
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO CONHECIDOS.
CONCLUSÃO DISTINTA DA SENTENÇA E DO VOTO VENCIDO. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO.
I - O art. 530 do CPC enuncia o cabimento dos embargos infringentes "quando o
acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver
julgado procedente ação rescisória".
II - Este Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento segundo o qual "o
cabimento dos embargos infringentes está condicionado ao interesse de fazer prevalecer voto vencido
que adote a mesma conclusão da sentença" (AgRg no REsp 1443919/RS, Rel. Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, DJe de 21/5/2014).
III - "Os embargos infringentes, quando não conhecidos por incabíveis, não
suspendem nem interrompem o prazo para a apresentação do recurso especial, que é contado a partir
da data da publicação do acórdão embargado" (EDcl no AResp 222.796/MG, Rel. Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, DJe de 6/11/2012).
IV - Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Marilza Maynard (Desembargadora
Convocada do TJ/SE).
Brasília (DF), 09 de setembro de 2014 (Data do Julgamento)
27/08/2014
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
02/09/2014, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
22/04/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Atribuição em 09/04/2014 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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