Informações do processo 2009/0232383-7

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.169.581
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 22/04/2014 a 07/10/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

07/10/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Relator - Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgRg:


A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/09/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Sexta Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO CONHECIDOS.
CONCLUSÃO DISTINTA DA SENTENÇA E DO VOTO VENCIDO. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO.

I - O art. 530 do CPC enuncia o cabimento dos embargos infringentes "quando o
acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver
julgado procedente ação rescisória".

II - Este Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento segundo o qual "o
cabimento dos embargos infringentes está condicionado ao interesse de fazer prevalecer voto vencido
que adote a mesma conclusão da sentença" (AgRg no REsp 1443919/RS, Rel. Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, DJe de 21/5/2014).

III - "Os embargos infringentes, quando não conhecidos por incabíveis, não
suspendem nem interrompem o prazo para a apresentação do recurso especial, que é contado a partir
da data da publicação do acórdão embargado" (EDcl no AResp 222.796/MG, Rel. Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, DJe de 6/11/2012).

IV - Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Marilza Maynard (Desembargadora
Convocada do TJ/SE).

Brasília (DF), 09 de setembro de 2014 (Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/08/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEXTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
02/09/2014, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/04/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 7563 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 09 de abril de 2014.
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Atribuição em 09/04/2014 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão