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Movimentações Ano de 2014
23/09/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
17/09/2014
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO
AGRAVO REGIMENTAL DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO 182
DA SÚMULA DO STJ.
1."É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da
decisão agravada" (Enunciado 182 da Súmula do STJ).
2. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis
Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 09 de setembro de 2014(Data do Julgamento)
01/08/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo contra decisão que, na origem, inadmitiu recurso especial.
Pretende o recorrente a reforma do acórdão recorrido.
Passo a decidir.
Não merece prosperar o recurso interposto.
Nas razões de recurso, o recorrente não indicou a matéria de lei federal pela qual
interpõe seu recurso especial, de forma que aplicável ao caso o teor da Súmula nº 284 do Supremo
Tribunal Federal, por analogia.
Além disso, o alegado dissídio não foi demonstrado nos moldes legais e regimentais,
notadamente no que toca à comprovação de similitude dos substratos fáticos do julgados
confrontados e ao cotejo analítico entre acórdãos.
Em face do exposto, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 20 de junho de 2014.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
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Confirma a exclusão?